Questões/Respostas
Este ano, o rendimento mínimo garantido é de 3% por ano.
Para além do limite de 25%, este ano o investimento no Link Multiple está limitado a 1000 € (ou o equivalente na sua moeda local). Não hesite em consultar o simulador para se certificar de que cumpre os limites máximos aplicáveis antes de subscrever a sua apólice.
Este ano, a contribuição equivalente para as ações do Link Classic é de 200% até 250 € investidos, ou seja, uma contribuição equivalente bruta máxima de 500 €.
Este ano, as ações gratuitas pagas no âmbito da contribuição equivalente não serão entregues no final de um período de 5 anos (e sujeitas a uma condição de presença), mas serão entregues ao FCPE logo que a operação esteja concluída (prevista para 7 de novembro de 2024).
Consoante o seu país de residência, a contribuição pode estar sujeita ao imposto sobre o rendimento e/ou a contribuições de segurança social.
Para mais informações, queira consultar o Suplemento Local do seu país disponível na rubrica “Documentação”.
- Todos os trabalhadores com um contrato de trabalho em 30 de setembro de 2024 com uma empresa membro do PEGI ENGIE e que, nessa data, tenham pelo menos três meses de antiguidade, consecutivos ou não, desde 1 de janeiro de 2023.
- Estes 3 meses de antiguidade podem ser adquiridos durante o período de 1 de janeiro de 2023 até ao último dia do período de revogação (previsto para 30 de setembro de 2024) durante vários contratos de trabalho e possivelmente dentro de várias empresas do Grupo.
- Nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 833/2014 e no Regulamento (UE) n.º 765/2006, conforme alterado, a Oferta Link 2024 não está aberta a cidadãos russos e a pessoas singulares residentes na Rússia, nem a cidadãos bielorrussos e a pessoas singulares residentes na Bielorrússia, exceto (i) no caso de cidadãos russos, se estes forem também cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, ou de pessoas singulares titulares de uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro da União Europeia, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça e (ii) no que diz respeito aos nacionais da Bielorrússia, se forem igualmente nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou pessoas singulares titulares de uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro da União Europeia.
Em resumo:
Trabalhadores elegíveis Trabalhadores não elegíveis Contratos a termo certo ≥ 3 meses de antiguidade Todos os trabalhadores < 3 meses de antiguidade CDI ≥ 3 meses de antiguidade Estagiários Contrato de profissionalização ≥ 3 meses de antiguidade Trabalhadores temporários Contrato em alternância ≥ 3 meses de antiguidade Contrato suspenso ≥ 3 meses de antiguidade
Sim, um trabalhador com um contrato a termo certo pode participar desde que esteja na folha de pagamentos de uma das empresas participantes no Link até 30 de setembro de 2024 e tenha acumulado 3 meses de antiguidade.
Estes 3 meses de antiguidade podem ser adquiridos durante o período de 1 de janeiro de 2023 até ao último dia do período de revogação (previsto para 30 de setembro de 2024) durante vários contratos de trabalho e possivelmente dentro de várias empresas do Grupo.
Não, a pessoa em VIE não tem um contrato de trabalho com uma empresa do Grupo ENGIE e não pode participar na operação.
Sim, o expatriado/repatriado subscreve a oferta no seu país de acolhimento, do qual é um residente fiscal.
Se o seu país de acolhimento não participar no Link, pode participar na oferta colocada ao abrigo do PEG ou do PEGI no seu país de origem, desde que ainda tenha um contrato de trabalho com o empregador aderente ao PEG ou do PEGI, mesmo que este contrato esteja suspenso e não tenha recebido qualquer remuneração deste empregador (neste caso, cabe-lhes confirmar o regime fiscal e de segurança social que lhes é aplicável).
Neste caso, o limite máximo das contribuições para o PEG ou o PEGI é fixado pela lei francesa: é igual a 25% do limite máximo anual da segurança social para 2024. A título informativo, o limite máximo anual da segurança social para 2024 é de 46 368 euros (ou seja, 25% do limite máximo anual da segurança social para 2024 = 11 592 €).
No entanto, se o expatriado/repatriado tiver o estatuto de "US Person", não poderá subscrever ações da FCPE no contexto desta operação.
Sim, o expatriado/repatriado subscreve a oferta no seu país de acolhimento, do qual é um residente fiscal.
Se o seu país de acolhimento não participar no Link, pode participar na oferta colocada ao abrigo do PEG ou do PEGI no seu país de origem, desde que ainda tenha um contrato de trabalho com o empregador aderente ao PEG ou do PEGI, mesmo que este contrato esteja suspenso e não tenha recebido qualquer remuneração deste empregador (neste caso, cabe-lhes confirmar o regime fiscal e de segurança social que lhes é aplicável).
Neste caso, o limite máximo das contribuições para o PEG ou o PEGI é fixado pela lei francesa: é igual a 25% do limite máximo anual da segurança social para 2024. A título informativo, o limite máximo anual da segurança social para 2024 é de 46 368 euros (ou seja, 25% do limite máximo anual da segurança social para 2024 = 11 592 €).
No entanto, se o expatriado/repatriado tiver o estatuto de "US Person", não poderá subscrever ações da FCPE no contexto desta operação.
Não, não é suficiente ter trabalhado para o Grupo durante mais de 3 meses: este trabalho deve ter sido realizado sob o estatuto de trabalhador por conta de outrem e a pessoa deve ter mantido o estatuto de trabalhador por conta de outrem com uma empresa que seja membro do PEGI da ENGIE a 30 de setembro de 2024.
Não, os trabalhadores que deixam o Grupo durante o período de reserva não podem participar no Link, uma vez que, para participar, tem de se ser trabalhador de uma empresa aderente do PEGI da ENGIE no final do período de revogação, ou seja, até 30 de setembro de 2024.
Não, porque tem de estar na folha de pagamentos de uma empresa aderente do PEGI da ENGIE a 30 de setembro de 2024.
Sim, os trabalhadores com pré-aviso podem participar no Link, desde que ainda estejam empregados por uma empresa que seja aderente ao PEGI da ENGIE a 30 de setembro de 2024 e que satisfaçam o requisito de antiguidade de 3 meses.
Sim, porque a oferta é feita a cada trabalhador individualmente.
A sua contribuição pessoal é de pelo menos 10 € em cada fórmula escolhida.
O conjunto dos seus pagamentos não deve exceder 25 % da sua remuneração anual bruta em 2024 (incluindo prémios, bónus, etc.).
Além disso, de acordo com a fórmula Link Multiple, o montante da sua contribuição pessoal é limitado a 1000 €.
Atenção: para respeitar o limite máximo de 25% do seu salário anual bruto, tem de verificar que:
10 x Contribuição pessoal no Link Multiple
(correspondente a 1 x a sua contribuição pessoal + 9 x para o complemento bancário)
+
1 x Contribuição pessoal no Link Classic
≤ 25 % da sua remuneração anual bruta em 2024
Está disponível um simulador para verificar se o seu investimento no Link 2024 não excede o limite autorizado.
A sua remuneração anual bruta consiste na sua remuneração anual, nos seus prémios e nos seus bónus pagos em 2024, excluindo a contribuição.
O nome de utilizador é o seu endereço de e-mail profissional. Se tiver algum problema com ele, por favor contacte o seu Gestor Link.
O Link Manager (com possibilidade de delegação) terá acesso ao site de subscrição que lhe enviará uma mensagem de correio eletrónico com um link para ativar a sua conta.
O nome de utilizador é o seu endereço de e-mail profissional.
No que concerne a sua palavra-passe, é possível regenerar uma palavra-passe diretamente a partir do website de subscrição.
O trabalhador permanecerá responsável perante a ENGIE e o seu empregador pelos montantes não pagos e o empregador poderá, nas condições legais aplicáveis, deduzir do salário o montante das somas assim adiantadas e, em caso de rescisão do contrato de trabalho, das somas devidas em relação ao saldo de todas as contas. Em caso de incidente de pagamento não regularizado, a ENGIE pode resgatar todas as unidades FCPE subscritas no âmbito do Link 2024. Os pormenores do processo previsto constam das condições legais de participação no Link 2024.
Em caso de pedido de libertação antecipada ao abrigo do plano de poupança de grupo internacional, aceda à sua conta em https://www.amundi-ee.com/account/#login, escolha a sua língua e siga as instruções.
Se tiver dúvidas, contacte o seu Link Manager.
Todos os casos de libertação antecipada são indicados no suplemento local específico do seu país, disponível no sítio na secção "Documentação".
Sim, é importante. Certos casos de desbloqueio só podem ser invocados um certo tempo depois de o evento ter ocorrido.
Não há limite de tempo para os pedidos relacionados com a cessação do contrato de trabalho, a invalidez, a morte, o sobre-endividamento e a violência doméstica (se todos ou alguns destes casos se verificarem no seu país).
Em todos os outros casos, o pedido deve ser efetuado no prazo de 6 meses após a ocorrência do evento. O caso da criação de uma empresa ou da aquisição de uma residência principal é mais específico, uma vez que as ações são libertadas mediante a apresentação do plano de financiamento para o qual contribuem (ou seja, antes da transação).
O evento desencadeante do evento de libertação antecipada deve ocorrer a partir do dia seguinte à data de encerramento do período de revogação, ou seja, a partir de 1 de outubro de 2024, para permitir a libertação do Link 2024.
Sim. É possível solicitar a libertação da totalidade ou de parte dos ativos.
No entanto, uma razão para desbloquear só pode ser invocada uma vez: se desbloquear apenas parte dos seus ativos num caso de libertação antecipada, o resto permanece bloqueado até ao vencimento, a menos que seja afetado por outro caso de libertação antecipada.
Sim, mas será posto em prática um procedimento especial. Qualquer evento que ocorra no dia seguinte ao encerramento do período de revogação (ou seja, a partir de 1 de outubro de 2024) pode permitir a libertação antecipada dos ativos resultantes da participação na transação, mas os pedidos de libertação antecipada serão colocados em espera e processados apenas após a conclusão da transação, após 7 de novembro de 2024.
Quando participa no "Link", torna-se acionista através de um fundo mútuo da empresa (FCPE) e recebe ações do mesmo. É o conselho fiscal do fundo Link International que exerce os direitos de voto associados às ações da ENGIE detidas no fundo.
Após dois anos de detenção das ações Link 2024, o FCPE beneficiará de direitos de voto duplos sobre estas ações.
O Conselho Fiscal do FCPE "Link International" é composto por 4 trabalhadores titulares de unidades de participação, representando trabalhadores e antigos trabalhadores titulares de unidades de participação, eleitos de entre todos os titulares de unidades de participação, e 4 membros representando a Empresa nomeados pela direção da ENGIE.
Em todos os casos, o número de representantes da Empresa não deve exceder o número de representantes dos titulares das unidades de participação.
Reúne-se pelo menos uma vez por ano e é responsável por:
- Tomar decisões importantes relativas à vida do fundo (decidir sobre alterações ao regulamento do FCPE, autorizar operações de fusão e de cisão, etc.),
- Examinar o relatório de gestão, as contas anuais do fundo, e acompanhar e controlar a gestão financeira (acompanhamento da política de investimento, acompanhamento dos desempenhos), administrativa e contabilística do fundo,
- Exercer os direitos de voto inerentes aos títulos de capital detidos na carteira do fundo,
- Defender os interesses dos detentores de unidades.